Reforma tributária e a isenção de IBS e CBS para serviços navais a embarcações estrangeiras
A Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabeleceu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevê a desoneração das exportações como um de seus princípios fundamentais. No setor Naval, essa diretriz pode ser aplicada a serviços de manutenção e reparo em navios de bandeira estrangeira, mesmo que realizados em território brasileiro. A recente Lei Complementar nº 214/2025 detalha condições específicas para que tais serviços sejam reconhecidos como exportações, incluindo a exigência de que o contratante seja residente no exterior e o consumo do serviço ocorra fora do país. Leia o artigo completo







