Sinaval suspende na Justiça licitação do FPSO de Libra

  • 19/01/2017

Sindicato dos estaleiros tenta reverter contratação sem conteúdo local

O Sinaval conseguiu na 5a Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região, comandada pelo desembargador Névito Guedes, suspender a licitação da Petrobras para o afretamento do FPSO de Libra, primeira área de partilha da produção do país. A Petrobras, a ANP e a PPSA – que figuram como réus no processo – foram comunicadas da decisão da Justiça no último dia 12. Ninguém ainda se manifestou oficialmente sobre o caso. A Brasil Energia Petróleo apurou que a Petrobras já prepara recurso contra a decisão.

Representantes do Sinaval estiveram hoje pela manhã a sede da ANP, reunidos com o diretor-geral Décio Oddone. A ANP está analisando o pedido de waiver feito pelo Petrobras para o FPSO. Na ação judicial, o sindicato dos estaleiros argumenta que a licitação em curso convidou apenas empresas estrangeiras; que o pedido de isenção de conteúdo local (waiver) ainda está em tramitação na ANP; e a indústria não foi consultada sobre a análise do waiver. Com isso, de acordo com o Sinaval, a Petrobras estaria descumprindo a lei e as cláusulas do contrato de partilha.

Primeira instância

Na decisão de primeira instância, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, indeferiu o pedido citando, inclusive, que a exigência de conteúdo local, em uma licitação feita previamente, onerava a taxa de afretamento em cerca de 40%. A variação geraria um custo adicional de US$ 3 bilhões no contrato do FPSO de Libra.

O juiz Francisco Ribeiro salienta na decisão que não há previsão legal ou no contrato de partilha para uma anuência prévia da ANP em caso de aquisição de bens e serviços sem conteúdo local. Pelo contrário, reitera que o waiver está previsto, assim como a manutenção do índice global de conteúdo local.

“Embora os estaleiros nacionais possam vir a sofrer substancial queda na participação do ambiente de negócios decorrentes da subcontratação do afretamento do navio-plataforma em apreço, o mesmo não se dará – ao menos se forem mantidas incólumes as salvaguardas contratuais e normativas já referidas – no que tange à execução global do contrato de partilha”, afirma o juiz na decisão.

A própria ANP, ao se manifestar, pediu a rejeição da liminar por entender que não é cabível um processo judicial nesse caso.

Fonte: Brasil Energia – Felipe Maciel, Gustavo Gaudarde e João Montenegro
19/01/2017|Seção: Notícias da Semana|Tags: , , , , |