O Projeto de Lei 4199/2020, que trata do Programa “BR do Mar”, foi aprovado pelo Senado Federal em 25 de novembro. A respeito dessa aprovação, o SINAVAL – Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore – vem a público manifestar sua posição institucional.
Como era de se esperar em face do empenho do Governo nessa aprovação, a retirada da urgência (nunca facilitada pelo Governo) para exame das propostas destinadas a reformar o marco regulatório da Navegação e da Indústria da Construção Naval – a Lei nº 9432/97 – não representou no Senado uma modificação para melhor no que o Governo pretendia desde o início.
Se, antes da aprovação do Senado, a resistência de diversas Instituições (inclusive o SINAVAL) a diversos pontos controvertidos do Projeto de Lei apoiava-se no fato inconteste de que o Projeto não havia sido convenientemente debatido pela sociedade brasileira, o debate no Senado acabou ocorrendo quando a urgência foi (aparentemente) retirada, porém ficando mantida a essência do Projeto tal como pretendido pelo Governo. Além disso, as votações, tanto na Câmara quanto no Senado, ocorreram com grande celeridade, estimulada pelo Governo, graças à sua maioria parlamentar nas duas Casas do Congresso.
Não houve no Senado o atendimento às objeções legítimas do SINAVAL e de outras Instituições e foram até mesmo introduzidas modificações no texto que o tornaram ainda mais prejudicial que o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados – como é o caso das alterações na legislação do FMM – Fundo da Marinha Mercante que autorizaram o uso dos recursos do Fundo para outros objetivos completamente alheios à Indústria Naval e à Navegação Brasileiras, reduzindo com isso a receita para o financiamento aos projetos de interesse desses setores da economia nacional.
Note-se que, apesar das manifestações do SINAVAL em favor da exclusão dos navios petroleiros e gaseiros do afretamento previsto no Projeto de Lei – exclusão que foi aceita pelo próprio Governo em reunião com o SINAVAL, mas não efetivada em momento algum ao longo da tramitação do Projeto de Lei –, a possibilidade de importação desses navios foi mantida. Não foi levada em conta a capacidade já plenamente demonstrada pelos estaleiros brasileiros nessas construções, nem a geração de empregos que a construção local proporcionaria. Assim, a ociosidade das instalações industriais continuará a ser uma circunstância triste com a qual os estaleiros terão que continuar a conviver, mesmo que essas instalações sejam comparáveis às mais modernas do mundo.
O argumento em favor da importância estratégica da Indústria Naval e da Navegação para um país como o Brasil continuou a ser ignorado. O Governo e o Parlamento brasileiro não veem essa importância como veem outros países que produzem navios e defendem suas indústrias e suas frotas mercantes.
O argumento em favor dos empregos que podem ser gerados no Brasil, tanto nos estaleiros quanto nas indústrias fornecedoras, também não despertou a sensibilidade oficial. Os empregos continuarão a ser criados, mas nas indústrias e nos estaleiros dos outros países, principalmente os asiáticos.
O Projeto de Lei retorna agora à Câmara dos Deputados porque houve alterações no texto aprovado pelo Senado. Mas não temos grandes expectativas de que o substitutivo aprovado pelos Senadores vá sofrer novas alterações na Câmara.
Nossa percepção é que o esforço na busca pela competitividade dos estaleiros brasileiros está sendo em vão. A tecnologia absorvida e a inovação criada nessas empresas ao longo de décadas está tendo seu desenvolvimento interrompido. Conquistas do passado, como o conteúdo local dos projetos navais, o atendimento pelos brasileiros às demandas geradas no Brasil e a preservação dos mecanismos de financiamento para sustentação desse esforço de décadas, estão sendo desmontadas a cada dia.
Que consequências essa política (ou falta de política) industrial e estratégica nos trará no futuro? A resposta a esta pergunta será vital para a Indústria Naval brasileira.
Rio, 02 de dezembro de 2021.
Ariovaldo Rocha
Presidente do SINAVAL