Associações alegam que vigência, que termina em janeiro de 2027, pode onerar usuários da cabotagem e da navegação interior
Termina no dia 8 de janeiro de 2027 a vigência da regra de não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que gera recursos depositados em contas vinculadas que são utilizados pelas empresas brasileiras de navegação (EBNs) na manutenção, docagem e reparo de embarcações em estaleiros nacionais. Caso essa regra não seja novamente prorrogada, consignatários e donos de carga passarão a arcar com as alíquotas de 8% na cabotagem e de 40% no transporte de granéis líquidos na navegação interior.
Na última quarta-feira (13), o deputado federal Capitão Alden (PL/BA) apresentou um requerimento de urgência ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/2026, que prorroga o prazo de vigência da não incidência do AFRMM prevista na Lei 9.432/1997, nas navegações de cabotagem e interior (fluvial e lacustre), desde que a origem ou o destino seja um porto localizado na região Norte ou Nordeste do país. A proposta, de autoria do deputado Benes Leocádio (União/RN), altera a Lei 14.301/2022, que criou o programa BR do Mar.
Entidades como a Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac), a Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Navegação Interior (Abani) e o Sindicato das Indústrias de Extração de Sal do Rio Grande do Norte (Siesal -RN) defendem a prorrogação da não incidência, como ocorreu em anos anteriores. A última renovação, por cinco anos, ocorreu no espectro da legislação do BR do Mar e expira em janeiro de 2027. A Lei 14.301/2022 promoveu alterações no marco regulatório da navegação (Lei 9.432/1997).
Passando a incidir os percentuais de 8% ou 40%, os armadores tendem a repassá-los para o preço final, já que as empresas precisam desse recurso para a manutenção, docagem e reparo de suas embarcações. O diretor-executivo da Abac, Luis Fernando Resano, disse à Portos e Navios que o maior impacto, no caso de uma não prorrogação, recairia sobre os usuários dos serviços. “O dono da carga vai pagar diretamente para a EBN. A carga dele ficará mais cara 8% (cabotagem) ou 40% (navegação interior)”, salientou.
A expectativa é que a prorrogação desse benefício seja aprovada ainda em 2026, a fim de impedir esse ônus. A avaliação é que, em um ano de atenções voltadas para as Eleições de outubro, o tempo é curto para a tramitação na Câmara, e no Senado e sanção presidencial. Uma possibilidade é que o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) prepare uma minuta de medida provisória (MP) junto à Casa Civil para que o governo possa apresentá-la antes do final do ano, entrando em eficácia a partir da data de publicação.
A Abani defende que a não incidência de AFRMM é o principal dispositivo existente para a renovação de frota da navegação interior, seja através da construção de novas embarcações, seja através do reparo naval. “Entendemos que a descontinuidade desse dispositivo coloca em risco todos os benefícios atualmente auferidos, criando dificuldades para manter a atividade atualizada às boas práticas internacionais, podendo causar prejuízos futuros irreversíveis”, afirmou o presidente da Abani, José Rebelo III.
Ele ressaltou à reportagem que a modernização é importante para adequar a frota continuamente às novas regras de segurança da navegação e preservação ambiental que internacionalmente evoluíram e que, no Brasil, passaram a refletir em normas da autoridade marítima (Normam), resultando em uma das frotas mercantes de navegação interior mais modernas do mundo.
Rebelo destacou que, em sua última renovação em 2022, esse dispositivo foi ampliado a mais segmentos da navegação interior, reforçando seu alinhamento com o desenvolvimento de uma atividade que está posicionada de forma estratégica para o escoamento de grandes volumes de produtos para a exportação, para a integração e desenvolvimento regional e para aproximar o Brasil de compromissos ambientais assumidos internacionalmente.
Pelas regras atuais, as alíquotas são de: 8% para importação de cargas no longo curso; 8% na cabotagem; 40% no caso de granéis líquidos e derivados de petróleo transportados pela navegação interior nas regiões Norte e Nordeste; além de 8% pagos no transporte de outras cargas a granel no Norte. Com esse modelo, hoje o usuário não paga pelas alíquotas e as empresas de cabotagem e de navegação interior são ressarcidas por intermédio de contas vinculadas. No final de março de 2026, o saldo das contas vinculadas alcançou R$ 721 milhões, ante R$ 684 milhões ao final de 2025 e R$ 398 milhões no encerramento do exercício de 2024, de acordo com dados do MPor.
Ressarcimento AFRMM
As contas vinculadas são alimentadas exclusivamente com o ressarcimento do AFRMM. Somente empresas brasileiras, que operam na cabotagem ou na navegação interior, têm direito ao uso desse recurso. Pela legislação vigente, as EBNs devem gastar esses valores em até três anos para não perder o direito ao recurso. Como forma de incentivar o uso da indústria naval, esse instrumento estabelece que os serviços de reparo devem ser executados em estaleiros brasileiros, por empresas brasileiras.
Nos últimos anos, as empresas de cabotagem e de navegação interior vêm relatando dificuldades com a burocracia dos processos do sistema mercante, que resultam em demora para esse ressarcimento. As associações estimam que os valores do AFRMM a serem ressarcidos e que estão retidos na Receita Federal totalizam cerca de R$ 2 bilhões, somando aproximadamente R$ 1 bilhão de cada uma das duas modalidades da navegação. O presidente da Abani disse que, com a ampliação do dispositivo a outros segmentos da navegação interior após o BR do Mar, aumentou o ressarcimento em favor do segmento, que hoje é da ordem de R$ 500 milhões por ano.
A avaliação é que, com as dificuldades existentes para os pagamentos que são de direito da navegação, esse valor represado tende a aumentar todo ano, até que a solução de gerenciamento desses pagamentos seja atingida. “Esperamos ser através de outro dispositivo legal, que deve partir, nos próximos meses, de um projeto de lei de alinhamento entre o MPor e a Receita Federal”, comentou Rebelo.
PLP 80/2026
Em seu pedido de urgência de tramitação do PLP 80/2026, Alden destacou que a indefinição sobre a prorrogação gera instabilidade no planejamento logístico e nos investimentos produtivos, com impactos diretos sobre cadeias produtivas relevantes. E chamou atenção que a não incidência do AFRMM cumpre papel essencial para reduzir os elevados custos logísticos característicos das regiões Norte e Nordeste, decorrentes de fatores geográficos e estruturais.
“A eventual incidência da contribuição, que pode atingir percentuais significativos sobre o valor do frete, implicaria aumento expressivo no custo de transporte, com reflexos diretos sobre os preços finais, a competitividade das empresas locais e a integração dessas regiões aos mercados nacionais e internacionais”, justificou o parlamentar.
Ele mencionou que a manutenção da não incidência contribui para preservar condições equilibradas de competição, garantindo isonomia concorrencial, especialmente em setores expostos à competição internacional, como a indústria salineira, que enfrenta concorrência de produtos importados beneficiados por regimes favorecidos.
O deputado também argumentou que, do ponto de vista fiscal, a prorrogação do benefício não compromete a sustentabilidade do Fundo da Marinha Mercante (FMM), considerando a existência de fontes alternativas de receita, como amortizações e encargos de financiamentos concedidos, além do efeito multiplicador da medida sobre a atividade econômica. “A política em questão tem demonstrado capacidade de estimular investimentos, gerar emprego e ampliar a arrecadação em outras bases tributárias”, pontuou Alden.





