Foi aprovada hoje, pela Diretoria Colegiada da ANP, a resolução que regulamenta os mecanismos contratuais de isenção (waiver), ajuste e transferência de excedente, e que traz a possibilidade de aditamento dos contratos com novas exigências de conteúdo local.
A publicação atende determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e dá mais transparência aos procedimentos de solicitação e de análise das previsões de isenção, ajuste e transferência constantes dos contratos de concessão da 7ª à 13ª Rodadas, nos de Cessão Onerosa e nos da 1ª e 2ª Rodadas de Partilha da Produção.